LEI Nº 1.281, de 05 de junho de 2023

 

“INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituida a Gratificação de Fiscal de Contrato aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Sooretama/ES.

 

Art. 2º Os servidores serão designados por portaria especifica.

 

Art. 3º As gratificações serão devidas aos servidores pelo desempenho de atividades extras àquelas especificadas em seu cargo

 

Art. 4° A gratificação de fiscal de contrato abrange as atas de registro de preços, os aditivos ou outros instrumentos congêneres durante toda sua vigência, e terá seu pagamento em pecúnia, conforme os incisos descritos abaixo.

 

Art. 5° A Gratificação será em pecunia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 6º As gratificações de que trata esta lei serão inclusas na folha de pagamento do mesmo mês, quando designados em portarias até o dia 10° dia, e após esta data, inclusas cumulativamente na folha de pagamento do mês posterior.

 

Art. 7° As gratificações serão concedidas integralmente, independente da quantidade de dias do mês, e terão reflexo sobre férias e gratificação natalina.

 

Parágrafo único. Nos casos em que o servidor não completar o mês na integralidade deverá ser paga a gratificação proporcional pro rata die, de acordo com aquele mês.

 

Art. 8° As gratificações previstas nesta lei são inacumuláveis com qualquer outro adicionalnão se incorporando aos vencimentos.

 

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Sooretama/ES.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal de Sooretama

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.