O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da constituição federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituida a Gratificação de Fiscal de Contrato aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Sooretama/ES.
Art. 2º Os servidores serão designados por portaria especifica.
Art. 3º As gratificações serão devidas aos servidores pelo desempenho de atividades extras àquelas especificadas em seu cargo
Art. 4° A gratificação de fiscal de contrato abrange as atas de registro de preços, os aditivos ou outros instrumentos congêneres durante toda sua vigência, e terá seu pagamento em pecúnia, conforme os incisos descritos abaixo.
Art. 5° A Gratificação será em pecunia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 6º As gratificações de que trata esta lei serão inclusas na folha de pagamento do mesmo mês, quando designados em portarias até o dia 10° dia, e após esta data, inclusas cumulativamente na folha de pagamento do mês posterior.
Art. 7° As gratificações serão concedidas integralmente, independente da quantidade de dias do mês, e terão reflexo sobre férias e gratificação natalina.
Parágrafo único. Nos casos em que o servidor não completar o mês na integralidade deverá ser paga a gratificação proporcional pro rata die, de acordo com aquele mês.
Art. 8° As gratificações previstas nesta lei são inacumuláveis com qualquer outro adicionalnão se incorporando aos vencimentos.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Sooretama/ES.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.