O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 3º da lei nº 551/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O ticket alimentação não se estende aos inativos e pensionistas.
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§ 2º Também não fará jus ao ticket alimentação o servidor que durante o mês de referência obtiver qualquer falta injustificada ao serviço ou apresentar atestado médico com afastamento superior a 05 (cinco) dias, salvo em casos comprovados de acidente de trabalho.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas;
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.