LEI Nº 1.295, de 30 de junho de 2023

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUMENTO DO TICKET ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei municipal n° 842/2017, alterada pela lei municipal n° 1.131/2022, que passa ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o presidente da Câmara Municipal de Sooretama - estado do Espirito santo autorizado a conceder, mensalmente, o ticket alimentação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Sooretama ES, em efetivo exercício nas atividades do cargo.

 

Art. 2º Ficam inalterada as demais disposições da lei municipal nº 842/2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente da câmara municipal de sooretama/es.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.