LEI N° 1.314, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
“REGULAMENTA E AUTORIZA A CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei regulamenta e autoriza a cessão de estagiários do quadro do Município de Sooretama/ES, cuja finalidade seja a prestação de serviços públicos relevantes de interesse municipal, aos seguintes órgãos do Estado do Estado do Espírito Santo:
I - Poder Judiciário;
II - Defensoria Pública; e
III - Polícia Civil;
IV - Câmara Municipal de Sooretama/ES
Parágrafo Único. A cessão prevista no caput deste artigo será autorizada para os órgãos e/ou repartições públicas vinculadas ao Poder Judiciário Estadual e/ou Federal, Defensoria Pública Estadual e/ou da União, bem como a Câmara Municipal de Sooretama/ES e o Departamento de Polícia Civil Estadual, que exerçam suas atividades na Comarca que o Município de Sooretama integre.
Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se:
I - CESSÃO: ato autorizativo onde o estagiário poderá ser cedido para ter exercício de sua função em outro órgão público, sem alteração da lotação no órgão de origem;
II - ÓRGÃO CESSIONÁRIO: o órgão no qual o estagiário irá exercer suas atividades; e
III - ÓRGÃO CEDENTE: o órgão de origem e lotação do estagiário cedido.
Art. 3º Os Estagiários cedidos não criarão vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: atuarão conforme atribuições estabelecidas pelo órgão cessionário, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, assegurada os direitos inerentes ao estágio de estudantes.
Parágrafo Único. A cessão prevista no caput será feita por meio de Convênio de Cooperação Técnica nos termos do anexo único.
Art. 4º A cessão dos estagiários obedecerá sempre à conveniência administrativa do Município, a juízo do órgão cedente, bem como, a existência de necessidade, emergência, urgência ou interesse público que justifique tal conduta.
Art. 5º O quantitativo de estagiários cedidos conforme o caput desde artigo não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do total.
Art. 6º A cessão de que trata esta Lei se dará pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o interesse público.
§ 1º Na prorrogação deverá ser observado e respeitado o período de estágio máximo estabelecido e admitido por lei.
§ 2º O termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º O órgão cessionário fica obrigado a enviar mensalmente ao órgão cedente a comprovação de frequência devidamente atestada pela Chefia Imediata.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput desde artigo por 03 (três) meses consecutivos ensejará a rescisão do convênio e/ou revogação do ato de cessão omisso, devendo o estagiário retornar imediatamente ao seu órgão de origem.
Art. 8º Os estagiários cedidos farão jus a competente remuneração na forma da Lei Ordinária 597/2010, ficando a cargo da entidade cessionária, a avaliação do Estágio, na forma da lei.
Parágrafo Único. A remuneração, carga horária, delimitações afins deverão ser as mesmas que regem os estagiários no âmbito municipal, não podendo haver discrepância entre aqueles que forem cedidos e os que continuam lotados no Município de Sooretama, salvo se eventual remuneração superior for complementada pelo cessionário e ainda mediante anuência por escrito do estudante, bem como comprovação de compatibilidade das atividades desempenhadas e a graduação do estagiário.
Art. 9º As cessões existentes quando da promulgação desta lei passarão a vigorar de acordo com o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. O estagiário cuja cessão não esteja enquadrada nas normas desta lei deverá se enquadrar no prazo de 30 (trinta) dias, ou no mesmo prazo, retornar ao órgão de origem, sob pena de rescisão unilateral da bolsa estágio.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
MINUTA - TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES E ______________________, OBJETIVANDO A CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DO PODER EXECUTIVO PARA O ÓRGÃO CESSIONÁRIO.
Pelo presente termo de convênio, de um lado o MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.155/0001-41, com sede na Rua Vitório Bobbio, nº 281, Centro, Sooretama – ES, CEP 29.927-000, TELEFAX: (27)3273-1282, neste ato representado pelo Prefeito Municipal _____________, doravante designado simplesmente CEDENTE e a ___________________, com sede nesta cidade na Rua _______________, nº __, neste ato representada pelo Sr. _______________, RG nº ___ e CPF nº ____________, doravante designada simplesmente CESSIONÁRIA, celebram o presente convênio que será regido pela Lei Municipal nº ___, de ____, de _______, de ____, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente convênio tem por objeto a cessão do estagiário ___________________, RG nº__________, CPF nº ________________, estudante de _________________ junto à Faculdade _____________________, para prestar auxílio compatível com as funções de seu curso de graduação, nas atividades exercidas pela cessionária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 – A CESSIONÁRIA fará o controle mensal da frequência do estagiário cedido e o remeterá ao CEDENTE, arquivando-se cópia para simples controle e eventuais informações decorrentes da cessão.
2.2 – A CESSIONÁRIA não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do estagiário cedido para atividade que não esteja compreendida neste convênio.
2.3 – O estagiário cedido fará jus a todos os benefícios decorrentes de seu estágio junto à CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 – Este convênio vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser renovado;
3.2 - Ao CEDENTE reserva-se, todavia, o direito de requisitar e revogar o presente convênio
a qualquer tempo, adotadas as formalidades legais e em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao estagiário cedido ou à CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO:
4.1 – Este convênio poderá ser renunciado por iniciativa dos partícipes mediante notificação prévia de 10 (dez) dias, respondendo, cada um pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO:
5.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo Município mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, visando o correto cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
6.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato pelo órgão da imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Linhares/ES para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio.
E por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente convênio em três vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas que também o assinam.
Sooretama/ES, ______ de _________________, de 2.0___.
__________________________
Prefeito(a) Municipal
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Representante da instituição de Ensino
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Estudante/estagiário