O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 6º da Lei Orçamentária Anual – Lei nº 1.188/2022, autorizando ao Poder Executivo Municipal a aumentar em 20% (vinte por cento), a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
I - Da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;
II - Do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64;
III - Do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2022, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;
IV - Da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.
Parágrafo único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos sociais;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, sexto dia do mês de outubro de 2023.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.