O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 928 de 28 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .....................................................................................................
Art. 2° O artigo 4°, inciso I, da Lei Municipal n° 928 de 28 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .....................................................................................................
I – Um representante da SEMTAC.
Art. 3° O artigo 6°, da Lei Municipal N° 928 de 28 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° O artigo 7°, da Lei Municipal N° 928 de 28 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente do Município de Sooretama-ES.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao trigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.