LEI N° 1.374, de 02 de janeiro de 2024

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 551/2009, QUE INSTITUIU O TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único da Lei Municipal nº 551, de 24 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma do que dispõe o Art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º As demais disposições da Lei Municipal n° 551/2009 permanecem inalteradas.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2023, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao segundo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.