LEI N° 1.383, de 09 de janeiro de 2024

 

 “ALTERA O PLANO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS CARGOS CONSTANTES NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo único da Lei Complementar nº 24/2023, que passará a vigorar conforme anexo único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se for o caso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

Coordenador Escolar

R$ 2.901,36

Técnico Pedagógico - TP II

R$ 3.108,60

Técnico Pedagógico - TP III

R$ 3.367,65

Prof. Educação Básica - MAE I

R$ 2.901,36

Conselheiro Tutelar

R$ 2.901,36

Prof. Educação Especialista em Educação Especial - MAE I 40h

R$ 4.580,57

Prof. Educação Básica - MAE II

R$ 3.108,60

Prof.   Educação Básica - MAE III

R$ 3.367,65