O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em
atendimento a Lei Federal nº 11.738/2008, fica fixado o piso dos profissionais
do magistério público municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo,
que passará a obedecer ao seguinte quadro:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação dada pela Lei n° 1.383/2024)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
Coordenador Escolar |
R$ 2.901,36 |
Técnico Pedagógico - TP II |
R$ 3.108,60 |
Técnico Pedagógico - TP III |
R$ 3.367,65 |
Prof. Educação Básica - MAE I |
R$ 2.901,36 |
Conselheiro Tutelar |
R$ 2.901,36 |
Prof. Educação Especialista em Educação Especial -
MAE I 40h |
R$ 4.580,57 |
Prof. Educação Básica - MAE II |
R$ 3.108,60 |
Prof. Educação Básica - MAE III |
R$ 3.367,65 |
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.