O ExcelentíssimO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA Municipal de SOORETAMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espirito Santo, e conforme os § 3° e § 7° do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º e do novo parágrafo a lei municipal nº 1.322 de 10 de setembro de 2023, passando a vigorar na seguinte redação:
§ 1º Fica ainda
autorizado a implementação do sistema de rodízio, que nesse caso obedecerá a
escala estabelecida por da própria classe no âmbito Municipal.
§ 2º A
regulamentação própria da Classe de que trata esta Lei, deverá ser proposta por
organização constituída nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.