LEI N° 1.398, de 06 de março de 2024

 

“ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1322/2023 QUE DISCIPLINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E INSTITUI O SERVIÇO DE "PLANTÃO 24H" DE ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE SOORETAМА, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA Municipal de SOORETAMA, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espirito Santo, e conforme os § 3° e § 7° do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º e do novo parágrafo a lei municipal nº 1.322 de 10 de setembro de 2023, passando a vigorar na seguinte redação:

 

Art. 3º Fica autorizado o funcionamento em regime de "Plantão 24h", com atendimento ininterrupto à comunidade, mediante prévio cadastro na Prefeitura Municipal.

 

§ 1º Fica ainda autorizado a implementação do sistema de rodízio, que nesse caso obedecerá a escala estabelecida por da própria classe no âmbito Municipal.

 

§ 2º A regulamentação própria da Classe de que trata esta Lei, deverá ser proposta por organização constituída nos termos do art. 53 e seguintes do Código Civil.

 

§ 3º Fica a Prefeitura Municipal de Sooretama, responsável por organizar os plantões de que trata o §1º do presente artigo via Decreto Municipal, até que haja regulamentação própria da Classe de que trata esta Lei. 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

JOÃO PAULO DA SILVA

Presidente

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.