O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal N° 1.401/2024, as seguintes disposições constantes do Anexo único da presente Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelos recursos das dotações próprias que, se necessário, poderão ser suplementadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo quinto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Assistente Social |
30 horas semanais |
07 + CR |
R$ 3.300,00 |
Psicólogo |
30 horas semanais |
05 + CR |
R$ 3.300,00 |
Pedagogo |
30 horas semanais |
03 + CR |
R$ 2.901,36 |
Educador Social |
40 horas semanais |
05 + CR |
R$ 1.800,00 |
Educador Física |
40 horas semanais |
02 + CR |
R$ 2.200,00 |
Cozinheiro |
36 horas semanais |
02 + CR |
R$ 1.600,00 |
Entrevistador Cadastro Único |
40 horas semanais |
02 + CR |
R$ 1.850,00 |
Cuidador Social |
36 horas semanais |
20 + CR |
R$ 1.800,00 |