O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo n° 4686/2024:
Art. 1º Altera o artigo 6º da Lei Orçamentária Anual – Lei nº 1.354/2023, autorizando ao Poder Executivo Municipal a aumentar em 30% (trinta por cento), a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Ficam os poderes Executivos e Legislativo autorizados a:
I - Suplementar as dotações até o limite de 80% (oitenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n° 4.320/64;
II - Suplementar as dotações até o limite de apuração do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64;
III - Suplementar as dotações até o limite de apuração do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2023, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;
IV - Suplementar as dotações através da anulação total e/ou parcial da reserva de contingência.
Parágrafo Único. Fica autorizada a suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.