O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2024, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2024 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 156.465.600,00 (cento e cinquenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
161.499.100,00 |
Receita Tributária |
10.581.000,00 |
|
Receita de Contribuição |
2.146.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
2.444.500,00 |
|
Receita de Serviços |
2.539.000,00 |
|
Transferências Correntes |
142.916.600,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
872.000,00 |
|
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB |
|
(15.690.500,00) |
Receita de Capital |
|
10.496.000,00 |
Transferências de Capital |
10.496.000,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
156.465.600,00 |
Receita Intraorçamentária |
|
161.000,00 |
Receita Líquida Total |
|
156.304.600,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
4.120.000,00 |
Judiciária |
2.070.000,00 |
Administração |
19.642.600,00 |
Segurança Pública |
369.000,00 |
Assistência Social |
7.707.000,00 |
Saúde |
33.878.500,00 |
Educação |
61.075.000,00 |
Cultura |
3.178.500,00 |
Urbanismo |
6.330.000,00 |
Saneamento |
2.739.000,00 |
Gestão Ambiental |
1.131.000,00 |
Agricultura |
6.600.000,00 |
Comércio e Serviços |
3.829.000,00 |
Comunicações |
334.000,00 |
Desporto e Lazer |
923.000,00 |
Encargos Especiais |
2.439.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
TOTAL GERAL |
156.465.600,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
4.120.000,00 |
Câmara Municipal |
4.120.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
152.345.600,00 |
Gabinete do Prefeito |
4.222.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.639.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
61.075.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
33.878.500,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
215.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.352.600,00 |
Secretaria Municipal de Obras |
4.359.000,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
7.707.000,00 |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
2.689.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
4.898.500,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
3.767.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
10.429.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
11.088.000,00 |
Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos |
1.283.000,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano |
2.098.000,00 |
Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação |
545.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
156.465.600,00 |
Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2024, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2022-2025.
Art. 6° Ficam os poderes Executivos e
Legislativo autorizados a:
I -Suplementar as dotações até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes da anulação total
e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei
Federal n° 4.320/64;
II - Suplementar as dotações até o limite de
apuração do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da
Lei Federal n° 4.320/64;
III - Suplementar as dotações até o limite de
apuração do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2023,
nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64;
IV - Suplementar as dotações através da anulação
total e/ou parcial da reserva de contingência.
Parágrafo único. Fica autorizada a
suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas
com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais;
Art. 6° Ficam os
poderes Executivos e Legislativo autorizados a: (Redação
dada pela Lei n° 1.446/2024)
I - Suplementar as dotações até o limite de 80%
(oitenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias
consignadas, utilizando recursos provenientes da anulação total e/ou parcial de
dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n°
4.320/64; (Redação
dada pela Lei n° 1.446/2024)
II - Suplementar as dotações até o limite de
apuração do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da
Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei
n° 1.446/2024)
III - Suplementar as dotações até o limite de
apuração do superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2023,
nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)
IV - Suplementar as dotações através da anulação
total e/ou parcial da reserva de contingência. (Redação
dada pela Lei n° 1.446/2024)
Parágrafo Único. Fica autorizada a
suplementação das dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas
com: (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)
a) amortização e encargos da dívida; (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)
b) pessoal e encargos sociais. (Redação dada pela Lei n° 1.446/2024)
Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.