LEI N° 1.456, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
“AUTORIZAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA KZ
COMERCIO LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O ExcelentíssimO
SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas
atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo
administrativo N° 4916/2024:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à
empresa KZ COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº: 26.762.231/0001-26, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou
afins, medindo 21.000m² (vinte e um mil metros quadrados), localizada às
margens da Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo Industrial”,
registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula
53.076, livro nº 02, desmembrado de uma área maior conforme processo de
desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenas abaixo e
constantes no anexo único:
T 385176.00 m E |
7879891.00 m S
S 385207.00 m E |
7879957.00 m S
E 385442,40 m E |
7879754.19 m S
D 385471.30 m E |
7879817.46 m S
INDUSTRIA 04 (70M X
300M)
INDUSTRIA
04(AREA=21.000 M2)
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à
empresa KZ COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº: 26.762.231/0001-26, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou
afins, medindo 11.009,36 m² (onze mil e nove metros e trinta e seis centímetros
quadrados), localizada às margens da Rod. BR 101, Km 122, no local denominado
“Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de
Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área
maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as coordenadas
abaixo e constantes no anexo único: (Redação
dada pela Lei nº 1.530/2025)
Poligonal - Tabela
de Coordenadas, Distâncias, Azimutes e Rumos
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Parágrafo único. O valor avaliado do
imóvel descrito no caput é de R$ 660.561,60 (seiscentos e sessenta mil
quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.530/2025)
Art. 2º O imóvel objeto da
doação destinar-se-á exclusivamente a construção, instalação e funcionamento da
filial da empresa com atividade especializada na distribuição de
eletrodomésticos, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das obrigações abaixo:
§ 1º iniciar as
obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a
assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo
estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá
ser ratificado mediante análise e parecer da Secretaria Municipal de Obras;
§ 1º iniciar as
obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a
assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo
estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá
ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de
Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano.
(Redação
dada pela Lei nº 1.530/2025)
§ 2º adequar o projeto de
atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal,
estadual e/ou municipal;
§ 3º apresentar a
demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 40 (quarenta)
empregos até o terceiro ano (2026).
§ 3º apresentar a
demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 22 (vinte e
dois) empregos até o terceiro ano (2026). (Redação
dada pela Lei nº 1.462/2024)
§ 4º atender as normas
aplicáveis ao uso e ocupação do solo;
§ 5º adquirir,
preferencialmente, matéria prima e/ou insumos industriais existentes no
município, cumpridos os requisitos de qualidade pré-estabelecidos pela
donatária;
§ 6º aproveitar,
preferencialmente, da mão de obra local;
§ 7º concluir o
investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 7º concluir o
investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais). (Redação
dada pela Lei nº 1.462/2024)
§ 8º iniciar suas
atividades e operações no local em até 01 (um) ano, a contar da lavratura da
escritura de doação com encargos, podendo ser renovado por até 01 (um) ano,
desde que devidamente justificado, mediante análise e aprovação da
administração municipal;
§ 9º ocupar a área útil
do imóvel de acordo com projeto inicialmente aprovado em até 4 (quatro) anos da
assinatura do contrato de doação, obedecidas as seguintes condições:
I - sendo a ocupação inferior a 30,00% (trinta por cento) no
prazo assinalado acima incorrerá na reversão total do bem ao Município, sem
qualquer indenização à donatária;
II - estando compreendida entre 30,01% (trinta vírgula zero um
por cento) e 50,00% (cinquenta por cento), a área residual não ocupada será
revertida, de plano, ao Município, para dar o destino legal que lhe convier; e
III - sendo a
ocupação superior a 50,00% (cinquenta por cento) não se aplica a reversão ao
Município da área inutilizada.
IV - Caso a
DONATÁRIA não atenda as disposições dos incisos I ao III, o imóvel será
revertido ao patrimônio do Município na forma do § 12º, ressalvada a
possibilidade de conversão do valor do imóvel corrigido e atualizado para
cumprimento da obrigação.
§ 10 concluir os planos
de negócio no período máximo de 6 (seis) anos;
§ 11 investir com a
implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 10 (dez)
vezes o valor da avaliação do imóvel;
§ 11º investir com a
implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 2 (duas)
vezes o valor da avaliação do imóvel; (Redação
dada pela Lei nº 1.462/2024)
§ 11 investir com a
implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco)
vezes o valor da avaliação do imóvel; (Redação
dada pela Lei nº 1.530/2025)
§ 12 permanecer em
operação no local por um período mínimo de 20 (vinte) anos;
§ 13 Caso a DONATÁRIA
encerre as atividades no município em prazo inferior ao disposto no §12, o
imóvel será revertido ao patrimônio do Município, ressalvada a possibilidade de
conversão do valor do imóvel corrigido e atualizado para
cumprimento da obrigação.
§ 14 cumprir todas as
obrigações legais em relação aos investimentos, junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
§ 15 Manter-se quite com
as obrigações tributárias Municipais;
§ 16 iniciar o
faturamento em até 01 (um) ano contado da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por até 01 (um) ano, mediante pedido justificado e aprovado pela
administração municipal; e
§ 17 assumir todas as
despesas e emolumentos cartorários decorrentes da doação.
Art. 3º Efetivada a
transferência do domínio, mediante contrato de doação levada a escritura e
registro averbado na matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, ficará expressamente vedada à donatária ou a qualquer de seus
representantes qualquer alienação do imóvel ou apresentação em garantia do
imóvel, no todo ou em parte, bem como a estrita observância
das disposições contidas no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º O não atendimento a
quaisquer obrigações descritas no artigo 2º desta lei e no contrato de doação
de imóvel público com encargos, implicará na reversão do bem ao acervo
patrimonial do Município de Sooretama, bem como a aplicação de sanções
administrativas e judiciais.
Parágrafo único. A reversão a que
se refere o caput deste artigo não obriga o Município a nenhum ressarcimento
por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização.
Art. 5º A fiscalização
quanto ao efetivo cumprimento pela donatária dos encargos previstos nesta lei e
no contrato de doação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Urbano - SEMDEU.
Art. 6º As despesas
decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser
abertos créditos especiais, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no
quadro de avisos desta municipalidade.
ANTÔNIO GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
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(Redação
dada pela Lei nº 1.530/2025)
CROQUI KZ COMERCIO LTDA
