LEI N° 1.462, de 19 de novembro de 2024

 

“ADEQUAÇÃO DE DIVERSAS LEIS MUNICIPAIS QUE TRATAM DA CESSÃO DE ÁREAS DE TERRAS NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 6013/2024:

 

Art. 1º Ficam alterados os § 3º, § 7º e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.456/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 22 (vinte e dois) empregos até o terceiro ano (2026).

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§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

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§ 11º investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 2 (duas) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 2º Ficam alterados os § 3º, § 7º e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.457/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 45 (quarenta e cinco) empregos até o terceiro ano (2027).

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§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

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§ 11º investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 2 (duas) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 3º Ficam alterados os § 3º, § 7º e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.458/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 90 (setenta) empregos até o terceiro ano (2026).

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§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais).

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§ 11º investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 2 (duas) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 4º Ficam alterados os § 3º, § 7º e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.459/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 91 (noventa) empregos até o terceiro ano (2026).

 

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§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

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§ 11º investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 2 (duas) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 5º Ficam alterados os § 3º, § 7º e § 11º do art. 2º da Lei Municipal nº 1.460/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 60 (sessenta) empregos até o terceiro ano (2027).

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§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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§ 11º investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 2 (duas) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo nono dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.