LEI N° 1.458, de 18 de outubro de 2024

 

“AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À EMPRESA MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, oriunda do processo administrativo N° 4924/2024:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: 14.368.457/0004-00, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 21.000m² (vinte e um mil metros quadrados), localizada às margens Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, desmembrado de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenas abaixo e constantes no anexo único:

 

J – 385025.70 m E | 7879788.97 m S

 

K – 385027.90 m E | 7879849.21 m S

 

L – 385033.01 m E | 7879885.33 m S

 

M – 385047,56 m E | 7879924.20 m S

 

N – 385094.92 m E | 7879915.88 m S

 

V – 385109.31 m E | 7879747.12 m S

 

U – 385142.00 m E | 7879819.00 m S

 

O – 385142.34 m E | 7879935.76 m S

 

T – 385176.00 m E | 7879891.00 m S

 

S – 385207.00 m E | 7879957.00 m S

 

P – 385214.00 m E | 7879974.00 m S

 

INDUSTRIA 01

 

INDUSTRIA01 (AREA=21.000 M²)

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com encargos, à empresa MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº: 14.368.457/0004-00, uma área de terras isenta de passivos ambientais ou afins, medindo 20.587,39 m² (vinte mil, quinhentos e oitenta e sete metros e quarenta e trinta e nove centímetros quadrados), localizada às margens Rod. BR 101, Km 122, no local denominado “Polo Industrial”, registrado em Cartório de 1º Oficio de Imóveis de Linhares/ES sob a Matricula 53.076, livro nº 02, a ser desmembrada de uma área maior conforme processo de desapropriação nº 3361/2023, conforme as seguintes coordenadas abaixo e constantes no anexo único: (Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)

 

Poligonal - Tabela de Coordenadas, Distâncias, Azimutes e Rumos

 

Ponto

X (m)

Y (m)

Distância (m)

Azimute

Rumo

 

1

385218,609

7879979,561

60,79

205° 01' 43.08''

025° 01' 43.08'' SW

 

2

385193,240

7879924,329

2,58

294° 10' 35.43''

065° 49' 24.57'' NW

 

3

385190,884

7879925,369

2,58

284° 21' 25.46''

075° 38' 34.54'' NW

4

385188,385

7879925,992

2,58

274° 30' 4.68''

085° 29' 55.32'' NW

5

385185,817

7879926,178

2,58

264° 39' 8.82''

084° 39' 8.82'' SW

6

385183,255

7879925,922

2,58

254° 50' 17.10''

074° 50' 17.10'' SW

7

385180,774

7879925,233

2,58

244° 59' 51.50''

064° 59' 51.50'' SW

8

385178,447

7879924,130

2,58

235° 08' 39.31''

055° 08' 39.31'' SW

9

385176,343

7879922,645

2,58

225° 18' 41.17''

045° 18' 41.17'' SW

10

385174,524

7879920,823

2,58

215° 29' 34.24''

035° 29' 34.24'' SW

11

385173,042

7879918,717

2,58

205° 38' 59.25''

025° 38' 59.25'' SW

12

385171,942

7879916,389

2,58

195° 48' 32.14''

015° 48' 32.14'' SW

13

385171,256

7879913,907

2,58

185° 57' 6.92''

005° 57' 6.92'' SW

14

385171,005

7879911,344

2,58

176° 08' 57.80''

003° 51' 2.20'' SE

15

385171,194

7879908,776

2,58

166° 17' 24.15''

013° 42' 35.85'' SE

16

385171,820

7879906,278

2,58

156° 27' 42.11''

023° 32' 17.89'' SE

17

385172,863

7879903,924

69,53

205° 01' 43.70''

025° 01' 43.70'' SW

18

385143,847

7879840,752

80,04

205° 01' 47.95''

025° 01' 47.95'' SW

19

385110,447

7879768,039

13,70

204° 58' 58.51''

024° 58' 58.51'' SW

20

385104,742

7879755,592

7,87

204° 59' 20.70''

024° 59' 20.70'' SW

21

385101,463

7879748,440

83,47

293° 58' 22.20''

066° 01' 37.80'' NW

22

385025,000

7879781,868

8,33

004° 48' 30.63''

004° 48' 30.63'' NE

23

385025,646

7879790,170

14,31

004° 48' 7.51''

004° 48' 7.51'' NE

24

385026,754

7879804,430

83,46

004° 48' 15.80''

004° 48' 15.80'' NE

25

385033,221

7879887,617

15,14

019° 09' 37.55''

019° 09' 37.55'' NE

26

385038,098

7879901,942

27,91

010° 40' 37.73''

010° 40' 37.73'' NE

27

385043,096

7879929,395

83,19

091° 41' 39.33''

088° 18' 20.67'' SE

28

385126,244

7879927,457

82,61

060° 43' 35.27''

060° 43' 35.27'' NE

29

385198,034

7879968,293

6,85

060° 43' 21.69''

060° 43' 21.69'' NE

30

385203,984

7879971,678

11,53

060° 43' 44.23''

060° 43' 44.23'' NE

31

385214,004

7879977,377

5,10

064° 59' 6.25''

064° 59' 6.25'' NE

Perímetro da poligonal = 692,29m

 

Área da poligonal = 20.587,39 m²

 

 

Parágrafo único. O valor avaliado do imóvel descrito no caput é de R$ 1.235.243,40 (um milhão duzentos e trinta e cinco mil duzentos e quarenta e três reais e quarenta centavos). (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.530/2025)

 

Art. 2º O imóvel objeto da doação destinar-se-á exclusivamente a construção, instalação e funcionamento da filial da empresa com atividade especializada no transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, ficando a mesma sujeita ao cumprimento das obrigações abaixo:

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer da Secretaria Municipal de Obras;

 

§ 1º iniciar as obras/instalações de suas dependências no prazo de 06 (seis) meses, após a assinatura do contrato de doação, podendo haver prorrogação do prazo estabelecido por meio de pedido formal e justificado da donatária, que deverá ser ratificado mediante análise e parecer conjunto da Secretaria Municipal de Obras e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano. (Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)

 

§ 2º adequar o projeto de atividade econômica com as normas urbanísticas e ambientais a nível federal, estadual e/ou municipal;

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 90 (noventa) empregos até o terceiro ano (2026).

 

§ 3º apresentar a demonstração de empregos diretos, que deverá atingir no mínimo 90 (setenta) empregos até o terceiro ano (2026). (Redação dada pela Lei nº 1.462/2024)

 

§ 4º atender as normas aplicáveis ao uso e ocupação do solo;

 

§ 5º adquirir, preferencialmente, matéria prima e/ou insumos industriais existentes no município, cumpridos os requisitos de qualidade pré-estabelecidos pela donatária;

 

§ 6º aproveitar, preferencialmente, da mão de obra local;

 

§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

§ 7º concluir o investimento na construção da unidade fabril, na importância mínima de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais). (Redação dada pela Lei nº 1.462/2024)

 

§ 8º iniciar suas atividades e operações no local em até 01 (um) ano, a contar da lavratura da escritura de doação com encargos, podendo ser renovado por até 01 (um) ano, desde que devidamente justificado, mediante análise e aprovação da administração municipal;

 

§ 9º ocupar a área útil do imóvel de acordo com projeto inicialmente aprovado em até 4 (quatro) anos da assinatura do contrato de doação, obedecidas as seguintes condições:

 

I - sendo a ocupação inferior a 30,00% (trinta por cento) no prazo assinalado acima incorrerá na reversão total do bem ao Município, sem qualquer indenização à donatária;

 

II - estando compreendida entre 30,01% (trinta vírgula zero um por cento) e 50,00% (cinquenta por cento), a área residual não ocupada será revertida, de plano, ao Município, para dar o destino legal que lhe convier; e

 

III - sendo a ocupação superior a 50,00% (cinquenta por cento) não se aplica a reversão ao Município da área inutilizada.

 

IV - Caso a DONATÁRIA não atenda as disposições dos incisos I ao III, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município na forma do §12º, ressalvada a possibilidade de conversão do valor do imóvel corrigido e atualizado para cumprimento da obrigação.

 

§ 10 concluir os planos de negócio no período máximo de 6 (seis) anos;

 

§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 10 (dez) vezes o valor da avaliação do imóvel;

 

§ 11º investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 2 (duas) vezes o valor da avaliação do imóvel; (Redação dada pela Lei nº 1.462/2024)

 

§ 11 investir com a implantação e operação do empreendimento industrial em pelo menos 5 (cinco) vezes o valor da avaliação do imóvel; (Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)

 

§ 12 permanecer em operação no local por um período mínimo de 20 (vinte) anos;

 

§ 13 Caso a DONATÁRIA encerre as atividades no município em prazo inferior ao disposto no §12, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município, ressalvada a possibilidade de conversão do valor do imóvel corrigido e atualizado para cumprimento da obrigação.

 

§ 14 cumprir todas as obrigações legais em relação aos investimentos, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais;

 

§ 15 Manter-se quite com as obrigações tributárias Municipais;

 

§ 16 iniciar o faturamento em até 01 (um) ano contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, mediante pedido justificado e aprovado pela administração municipal; e

 

§ 17 assumir todas as despesas e emolumentos cartorários decorrentes da doação.

 

Art. 3º Efetivada a transferência do domínio, mediante contrato de doação levada a escritura e registro averbado na matrícula imobiliária no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, ficará expressamente vedada à donatária ou a qualquer de seus representantes qualquer alienação do imóvel ou apresentação em garantia do imóvel, no todo ou em parte, bem como a estrita observância das disposições contidas no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Art. 4º O não atendimento a quaisquer obrigações descritas no artigo 2º desta lei e no contrato de doação de imóvel público com encargos, implicará na reversão do bem ao acervo patrimonial do Município de Sooretama, bem como a aplicação de sanções administrativas e judiciais.

 

Parágrafo único. A reversão a que se refere o caput deste artigo não obriga o Município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização.

 

Art. 5º A fiscalização quanto ao efetivo cumprimento pela donatária dos encargos previstos nesta lei e no contrato de doação ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano - SEMDEU.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente, podendo ser abertos créditos especiais, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, ao décimo oitavo dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

Clique aqui para visualizar anexo

 

(Redação dada pela Lei nº 1.530/2025)

ANEXO ÚNICO

CROQUI MR TRANSPORTES DE CARGAS VRB LTDA