LEI Nº 147, DE 4 DE MARÇO DE 1999

 

REVOGA A LEI Nº 116/98 DE 29/06/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado a lei nº 116/98.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos quatro dias do mês de Março do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.