LEI Nº 147, DE 4 DE MARÇO DE 1999
REVOGA A LEI Nº 116/98
DE 29/06/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, decreta:
Art. 1º Fica revogado a lei nº 116/98.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 1999, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos quatro dias do mês de Março do
ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.