O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001817/2025:
Art. 1º Altera o anexo único da Lei Complementar nº 24/2023, que passará a vigorar conforme anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se for o caso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO ÚNICO
|
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
VENCIMENTO |
|
PROFESSOR
MAE-1 |
R$ 3.083,28 |
|
PROFESSOR MAE-2 |
R$ 3.303,51 |
|
PROFESSOR MAE-3 |
R$ 3.578,80 |
|
TÉCNICO
PEDAGÓGICO TPE 2 |
R$ 3.303,51 |
|
TÉCNICO
PEDAGÓGICO TPE 3 |
R$ 3.578,80 |
|
COORDENADOR DE
TURNO ESCOLAR – 30H |
R$ 3.083,28 |
|
COORDENADOR DE
TURNO ESCOLAR EJA – 20H |
R$ 2.055,52 |
|
PROFESSOR
REGENTE MAE-1 TEMPO INTEGRAL 40H |
R$ 4.867,77 |