LEI Nº 1.493, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA O PLANO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS CARGOS CONSTANTES NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001817/2025:

 

Art. 1º Altera o anexo único da Lei Complementar nº 24/2023, que passará a vigorar conforme anexo único desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se for o caso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

PROFESSOR MAE-1

R$ 3.083,28

PROFESSOR MAE-2

R$ 3.303,51

PROFESSOR MAE-3

R$ 3.578,80

TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE 2

R$ 3.303,51

TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE 3

R$ 3.578,80

COORDENADOR DE TURNO ESCOLAR –

30H

R$ 3.083,28

COORDENADOR DE TURNO ESCOLAR

EJA – 20H

R$ 2.055,52

PROFESSOR REGENTE MAE-1 TEMPO

INTEGRAL 40H

R$ 4.867,77