LEI Nº 1.495, de 26 de fevereiro de 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS DO TESOURO MUNICIPAL AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE SOORETAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 001364/2025:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Sooretama-ES, no valor de R$ 509.843,44 (quinhentos e nove mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos), destinados a manutenção e custeio da autarquia.

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE Sooretama-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças do Município de Sooretama-ES, devendo ser ressarcidos aos cofres públicos, valores não aplicados corretamente.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de 'Transferências Intragovernamentais' ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1°, mediante Decreto Municipal, até o limite de R$ 509.843,44 (quinhentos e nove mil e oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) em acréscimo ao saldo de suplementação definido na Lei Orçamentária Anual de 2025, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 2º.

 

Art. 6º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 5º desta lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Projeto/Atividade: 000010001.1751100312.062 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA – RURAL

Ficha nº: 20

Elemento da Despesa nº: 33903900000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.

Valor: R$ 278.715,52

 

Projeto/Atividade: 000010001.1751200312.063 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA – URBANO

Ficha nº: 29

Elemento da Despesa nº: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO

Valor: R$ 101.858,41

 

Projeto/Atividade: 000010001.1751200312.063 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA – URBANO

Ficha nº: 33

Elemento da Despesa nº: 33903900000 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Valor: R$ 129.269,51

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

GUSTAVO DE ANTONIO AGUIAR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.