LEI Nº 1.509, de 23 de abril de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, no município de Sooretama.

 

Art. 2° O dia Municipal do Pescador passará a integrar o calendário oficial de eventos do município, já que o Distrito de Comendador Rafael (Patrimônio Da Lagoa) é reconhecido como comunidade tradicional pesqueira através da Lei Municipal n° 1.350/2023.

 

Art. 3° O dia do pescador tem por objetivo celebrar e reconhecer a importância dos pescadores e suas contribuições para economia local, o desenvolvimento sustentável e a preservação das tradições culturais relacionadas à pesca.

 

Parágrafo único. A data será marcada por eventos culturais, educativos e comemorativos, juntamente com o poder executivo, em parceria com a associações e colônias de pescadores regionais, com o intuito de valorizar o trabalho e a cultura pesqueira do município. O poder executivo poderá realizar atividades pedagógicas, e socioeducativas durante o dia do pescador, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da pesca e também atividades voltadas para o meio ambiente, a preservação de recursos hídricos e o respeito aos direitos dos trabalhadores da pesca.

 

Art. 4° Cabe ao poder Executivo definir os critérios para a realização do evento, após a regulamentação da presente lei.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade

 

THAIS DOS SANTOS LEONEL

SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.