O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, no município de Sooretama.
Art. 2° O dia Municipal do Pescador passará a integrar o calendário oficial de eventos do município, já que o Distrito de Comendador Rafael (Patrimônio Da Lagoa) é reconhecido como comunidade tradicional pesqueira através da Lei Municipal n° 1.350/2023.
Art. 3° O dia do pescador tem por objetivo celebrar e reconhecer a importância dos pescadores e suas contribuições para economia local, o desenvolvimento sustentável e a preservação das tradições culturais relacionadas à pesca.
Parágrafo único. A data será marcada por eventos culturais, educativos e comemorativos, juntamente com o poder executivo, em parceria com a associações e colônias de pescadores regionais, com o intuito de valorizar o trabalho e a cultura pesqueira do município. O poder executivo poderá realizar atividades pedagógicas, e socioeducativas durante o dia do pescador, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da pesca e também atividades voltadas para o meio ambiente, a preservação de recursos hídricos e o respeito aos direitos dos trabalhadores da pesca.
Art. 4° Cabe ao poder Executivo definir os critérios para a realização do evento, após a regulamentação da presente lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
THAIS DOS SANTOS LEONEL
SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.