O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 003320/2025:
Art. 1° O Anexo Único da Lei n° 1.488, de 06 de fevereiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado e contratar servidores por tempo determinado para atuação junto a Secretaria Municipal de Obras – SEMO, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
Anexo Único, a que
se refere o Art. 1º.
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Cargo |
N° de vagas |
Carga Horária |
Remuneração |
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Calceteiro |
04 |
40h semanais |
R$2.616,25 |
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Auxiliar de
Calceteiro |
04 |
40h semanais |
R$2.269,41 |
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Pedreiro |
03 |
40h semanais |
R$2.616,25 |
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Ajudante de
pedreiro |
03 |
40h semanais |
R$ 2.269,41 |
|
Pintor |
03 |
40h semanais |
R$2.616,25 |
.............................................................................................................(NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.