LEI Nº 1.532, 31 de julho de 2025

 

“ALTERA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.247, DE 27 DE JUNHO DE 2023.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 5º da Lei Municipal nº 1.247, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° Fica observada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas por cargo para a garantia da cota referida na presente Lei, que trata do programa “Oportunidades” para o primeiro emprego.”

 

Art. 2° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de julho de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.