O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 005492/2025:
Art. 1º Fica prorrogada, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação – PME, de que dispõe a Lei nº 781, de 06 de abril de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Sooretama/ES em consonância com a Lei Federal nº 13.005/2014 e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2025.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.