O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 005369/2025:
Art. 1° Fica revogado integralmente os §§2° e 3° do art. 1° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama-ES, e dá outras providências.
Art. 2° O art. 5° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama- ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A indenização de que trata esta Lei
será paga antecipadamente, em depósito bancário, após aprovação do pedido pela
autoridade superior.
§ 1° O requerimento de concessão de
diária, de que trata esta lei, deverá ser protocolado e encaminhado a
autoridade superior com, no mínimo, 05 (cinco) dias que antecedem a realização
do deslocamento.
§ 2° Excepcionalmente, em caráter de
emergência, o prazo de que trata o §1° poderá ser flexibilizado e o pagamento
poderá ocorrer após a realização da viagem, desde que devidamente justificada
pelo(a) Secretário(a) Municipal, Controlador(a)-Geral, Procurador(a)-Geral ou
Chefe de Gabinete e autorizado pela autoridade superior.” (NR)
Art. 3° O art. 6° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama- ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Não será admitida a autorização e
ou deferimento de diária sem a prévia certificação de existência e
disponibilidade orçamentária para a cobertura da despesa, salvo hipótese do §2°
do art. 5º.” (NR)
Art. 4° Fica revogado integralmente o parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama-ES, e dá outras providências.
Art. 5° O parágrafo único do art. 7° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama-ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica excetuado do limite
estabelecido no caput o Prefeito Municipal e Vice Prefeito, bem como os
servidores ocupantes dos cargos de motorista, monitor de transporte rodoviário,
monitor de transporte de saúde, auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem.”
(NR)
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.