LEI N° 1.540, de 19 de setembro de 2025

 

“REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N° 1.504, DE 16 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 005369/2025:

 

Art. 1° Fica revogado integralmente os §§2° e do art. 1° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama-ES, e dá outras providências.

 

Art. 2° O art. 5° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama- ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º A indenização de que trata esta Lei será paga antecipadamente, em depósito bancário, após aprovação do pedido pela autoridade superior.

 

§ 1° O requerimento de concessão de diária, de que trata esta lei, deverá ser protocolado e encaminhado a autoridade superior com, no mínimo, 05 (cinco) dias que antecedem a realização do deslocamento.

 

§ 2° Excepcionalmente, em caráter de emergência, o prazo de que trata o §1° poderá ser flexibilizado e o pagamento poderá ocorrer após a realização da viagem, desde que devidamente justificada pelo(a) Secretário(a) Municipal, Controlador(a)-Geral, Procurador(a)-Geral ou Chefe de Gabinete e autorizado pela autoridade superior.” (NR)

 

Art. 3° O art. 6° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama- ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Não será admitida a autorização e ou deferimento de diária sem a prévia certificação de existência e disponibilidade orçamentária para a cobertura da despesa, salvo hipótese do §2° do art. 5º.” (NR)

 

Art. 4° Fica revogado integralmente o parágrafo único do art. 6° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama-ES, e dá outras providências.

 

Art. 5° O parágrafo único do art. 7° da Lei n° 1.504, de 16 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos no âmbito do Município de Sooretama-ES, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Fica excetuado do limite estabelecido no caput o Prefeito Municipal e Vice Prefeito, bem como os servidores ocupantes dos cargos de motorista, monitor de transporte rodoviário, monitor de transporte de saúde, auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem.” (NR)

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.