LEI N° 1.560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI N° 890, DE 12 DE JULHO DE 2018 QUE CRIA O FUNDO DEMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006595/2025:

 

Art. 1° O art. 5° da Lei n° 890, de 12 de julho de 2018 que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Os recursos provenientes das receitas do Fundo Municipal de Educação serão depositados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial, em contas bancárias específicas.

 

§ 1º As contas específicas destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) serão abertas e geridas com titularidade da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022.

 

§ 2º Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Educação serão geridos e movimentados em conjunto pelos titulares das Pastas da Educação e Executivo, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 3º Para fins de adequação às normativas federais e às determinações do Ministério Público Federal, o cadastro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama, enquanto titular das contas do FUNDEB, deverá ser atualizado para refletir a Natureza Jurídica de 'Órgão Público do Poder Executivo Municipal' (código 1031) e a Atividade Econômica (CNAE) de 'Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais' (código 8412400).

 

§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pelo cadastro e eventuais alterações relativas ao CNPJ e às contas do FUNDEB perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as instituições financeiras.” (NR)

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025.

 

FERNANDO CAMILETTI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

HOBERDAN DA ROCHA VALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.