O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006595/2025:
Art. 1° O art. 5° da Lei n° 890, de 12 de julho de 2018 que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os recursos provenientes das
receitas do Fundo Municipal de Educação serão depositados, obrigatoriamente, em
instituição financeira oficial, em contas bancárias específicas.
§ 1º As contas específicas destinadas
ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) serão abertas e geridas com titularidade
da Secretaria Municipal de Educação de Sooretama, em conformidade com o
disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria
FNDE nº 807, de 29 de dezembro de 2022.
§ 2º Os recursos alocados ao Fundo
Municipal de Educação serão geridos e movimentados em conjunto pelos titulares
das Pastas da Educação e Executivo, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação.
§ 3º Para fins de adequação às
normativas federais e às determinações do Ministério Público Federal, o
cadastro do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Municipal
de Educação de Sooretama, enquanto titular das contas do FUNDEB, deverá ser atualizado
para refletir a Natureza Jurídica de 'Órgão Público do Poder Executivo
Municipal' (código 1031) e a Atividade Econômica (CNAE) de 'Regulação das
atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais'
(código 8412400).
§ 4º Compete à Secretaria Municipal
de Educação a responsabilidade pelo cadastro e eventuais alterações relativas
ao CNPJ e às contas do FUNDEB perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil
e as instituições financeiras.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.