O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 010771/2025:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar a 13ª (décima terceira) parcela do benefício do tíquete feira instituído pela Lei Municipal n° 880, de 06 de abril de 2018, que institui o tíquete feira para os servidores municipais, a ser pago no mês de dezembro de 2025.
Art. 2° O pagamento da 13ª (décima terceira) parcela do benefício do ticket alimentação, de que trata o art. 1° desta lei, observará integralmente os requisitos e disposições estabelecidos na Lei Municipal n° 880, de 06 de abril de 2018, sendo extensível aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Sooretama-ES.
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6° da Lei Municipal n° 1.475, de 17 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2025.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2025.
FERNANDO CAMILETTI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA
ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.