O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei, oriunda do processo administrativo n° 006860/2025:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Sooretama-ES – CMDRSS, de caráter deliberativo, paritário e de
funcionamento permanente.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Sooretama-ES – CMDRSS compete:
I – Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do Município;
II – Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR, emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação as demandas formuladas pelos agricultores e ajudando viabilizar a sua execução;
III – Acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções das ações do PMDR;
IV – Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e privados que atuam no Município, ações que contribuem para o aumento da produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida do meio rural;
V – Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que compete a produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário, à organização dos agricultores e à regularidade do estabelecimento alimentar do Município;
VI – Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
VII – Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural.
Art. 3º O mandato dos membros do CMDRSS será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4º Os membros do CMDRSS serão designados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos titulares e suplentes dos órgãos e entidades que integram o Conselho.
Art. 5º Integram o CMDRSS:
I – Secretário Municipal de Agricultura;
II – Subsecretário de Pesca e Aquicultura;
III – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbano;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VII – Um representante do INCAPER do Município;
VIII – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IX – Um representante do Sindicato dos Produtores Rurais;
X – Um representante da Cooperativa de Agricultores Familiares de Sooretama;
XI – Quatro representante de grupo ou associação de agricultura do município.
§ 1º O Presidente será substituído caso não compareça a mais de 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa.
§ 2º Nos casos em que o Presidente não convoque os membros para reuniões, fica autorizado que 1/3 (um terço) dos membros do Conselho realize a convocação.
Art. 6º A composição do CMDRSS guardará paridade entre os membros da sociedade civil, e do Poder Público e as Entidades de apoio.
Art. 7º O Secretário Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDRSS e o Secretário do CMDRSS será o representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER.
Art. 8º Compete ao CMDRSS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho.
Art. 9º O CMDRSS reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por 1/3 de seus membros.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 11 Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 237, de 08 de março de 2001.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito
Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março de 2026.
Certifico e dou fé, que dei publicidade a presente,
afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
HOBERDAN DA ROCHA VALE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.