LEI Nº 237, DE 8 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE
SOORETAMA ES (CMDRSS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de autorizado a instituir o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Sooretama ES –
CMDRSS, de caráter deliberativo, partidário e de funcionamento permanente.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Sooretama-ES – CMDRSS, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento
permanente. (Redação dada pela Lei
nº. 273/2001)
Art. 2º Ao CMDRSS compete:
1. promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o
desenvolvimento rural do Município;
2. apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR,
emitindo parecer conclusivo sobre a viabilidade técnico - financeira, a
legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos
agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução;
3. acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as
execuções das ações no PMDR;
4. sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos privados que
atuam no Município ações que contribuem para o aumento da produção agropecuária
para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida do meio
rural;
5. sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que
concebe a produção, à preservação do meio – ambiente, ao fomento agropecuário à
organização dos agricultores e à regularidade do estabelecimento alimentar do
Município;
6. assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município;
7. promover articulações e compatibilizações entre as políticas
municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento
rural.
Art. 3º O mandato dos membros do CMDRSS será de 02(dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres
públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 4º Integram o CMDRSS:
I - O Vice - Prefeito Municipal;
II - O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - O Secretário Municipal de Educação e Cultura;
IV - O Secretário Municipal de saúde;
V - Um representante da Câmara Municipal;
VI - Um representante da INCAPER do Município;
VII - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII - Cinco representantes dos Agricultores
relacionados entre a denominada agricultura Familiar;
VIII – seis representantes dos
agricultores relacionados entre a denominada Agricultura Familiar; (Redação dada pela Lei nº. 273/2001)
IX - Um representante do Sindicato Rural Patronal de Sooretama.
Art. 5º Os membros do CMDRSS serão designados pelo Prefeito Municipal mediante
indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho.
Art. 6º O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico será o Presidente do
CMDRSS e o Secretário do CMDRSS será o representante do INCAPER.
Art. 7º Compete ao CMDRSS deliberar sobre a inclusão de novos membros no
Conselho.
Art. 8º A composição do CMDRSS guardará paridade entre os membros dos
agricultores familiares, seus representantes, de um lado, e do Poder Público e
as Entidades de apoio.
Art. 9º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as indicações necessárias para o
CMDRSS cumprir as suas atribuições.
Art. 10 O Prefeito Municipal terá o prazo de sessenta dias para regulamentar a
presente Lei.
Art. 11 Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de Março do ano de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.