REVOGADA PELA LEI Nº. 312/2003
LEI Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 1999
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DA
ÁREA DE TERRAS ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 119/98, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º
Fica o Chefe do poder executivo
Municipal autorizado a doar a área de terras adquirida através da autorização
da Lei Municipal n.º 119/98
em favor da Empresa Norte Produtos Siderúrgicos
Ltda., pessoas jurídicas de Direito Privado inscrita no CGC: - MF sob o n.º
02.905.759 / 0001 – 49, com sede à Rodovia BR. 101 – Km 127 – Sooretama – ES.
Art. 2º A restrita área de terras mede
Art. 3º A mencionada doação e efetuada sem encargos para
donatária, dependerá de prévia avaliação, do Bem Imóvel doado, não sendo exigível
licitação para o contrato alienativo.
Art. 4º A finalidade da doação em epígrafe e incentivar a
atividade particular de interesse coletiva na Área Industrial do Município de
Sooretama- ES, gerando aproximadamente 250(duzentos e cinqüenta)
empregos, proporcionando maior desenvolvimento Social e Econômico ao nosso
Município.
Art. 5º A despesa decorrentes desta Lei, correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama / ES, aos quatorze dias do mês de Junho do ano de mil
novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
Vanildo Broedel
Secretário municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.