LEI Nº 191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ISENÇÃO TOTAL DE IPTU E ISS POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica concedida isenção total de IPTU e ISS pelo prazo de 05(cinco) anos ininterruptos e improrrogável em favor da Empresa NORTE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, correspondente ao período de 31/12/1999 à 30/12/2004.

 

Art. 2º A referida isenção possui amparo no que dispõe o artigo 184 da Lei n.º 141/98 que instituiu o Código Tributário Municipal, não possuindo caráter pessoal, haja visto apoiar- se em razões de ordem pública e interesse do Município, vez que necessária para incentivar a instalação da mencionada pessoa jurídica de direito privado na sede desta Cidade, tendo como objetivo social a indústria e o comércio de produtos siderúrgicos com geração de empregos.

 

Art. 3º Conforme dispõe o artigo 188 da Lei Municipal n.º 141/98 a isenção se extingue automaticamente, independente de ato de Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, aos dezessete dias do mês de Dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

Vanildo Broedel

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.