LEI Nº 191, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE ISENÇÃO TOTAL DE IPTU E ISS POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica concedida isenção total de IPTU e ISS pelo prazo de 05(cinco) anos
ininterruptos e improrrogável em favor da Empresa NORTE PRODUTOS SIDERÚRGICOS
LTDA, correspondente ao período de 31/12/1999 à 30/12/2004.
Art. 2º A referida isenção possui amparo no que dispõe o artigo 184 da Lei n.º 141/98 que instituiu o
Código Tributário Municipal, não possuindo caráter pessoal, haja visto apoiar-
se em razões de ordem pública e interesse do Município, vez que necessária para
incentivar a instalação da mencionada pessoa jurídica de direito privado na
sede desta Cidade, tendo como objetivo social a indústria e o comércio de
produtos siderúrgicos com geração de empregos.
Art. 3º Conforme dispõe o artigo 188 da Lei
Municipal n.º 141/98 a isenção se extingue automaticamente, independente de
ato de Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama/ES, aos dezessete dias do mês de Dezembro
do ano de mil novecentos e noventa e nove.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito
Municipal
Vanildo
Broedel
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.