LEI Nº 196, DE 10 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 097/98 DE 22/05 /98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terras adquirida através da autorização da Lei Municipal nº 097/98 em favor da FUNDAÇÃO BIONATIVA – NÚCLEO DE APOIO AO USO SUSTENTADO DE PLANTAS NATIVAS, Associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista e sem fins lucrativos, com sede em Córrego Alegre, distrito da Sede do Município de Sooretama/ES.

 

Art. 2º A registra área de terras mede 200.000m² (duzentos mil metros quadrados), situada nos lugares denominados “CÓRREGO ALEGRE, localizado no perímetro urbano, Distrito da Sede, Município de Sooretama, Comarca de Linhares-ES., confrontando-se atualmente por seus diversos lados com: NORTE, JOSÉ MACHADO; SUL, MÁRIO de MARTIN, separado pelo Córrego Alegre; Leste, JAIR BUFFON; Oeste, CVRD e JOSÉ EPIFÂNIO MEIRELES, devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóvel desta Comarca., sob nº. 22780, livro 02”.

 

Art. 3º A mencionada doação é efetuada sem encargos para donatária, dependerá de prévia avaliação do Bem Imóvel doado, não sendo exigível licitação para o contrato alienativo.

 

Art. 4º A finalidade da doação em epígrafe tem por objetivo construção do Viveiro Municipal, Projeto para Atendimento Menor de Sooretama, Horto Municipal e Instalação da Escola Técnica Agro-Florestal no Município de Sooretama/ES.

 

Art. 5º Em caso de extinção da Fundação, ou perda do objetivo da presente Lei, o imóvel a que se refere a presente doação, voltará a ser reintegrado ao Patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se necessária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama/ES, dez dias do mês de março do ano de dois mil.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.