LEI Nº 196, DE 10 DE MARÇO DE 2000
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DA ÁREA DE TERRAS
ADQUIRIDAS ATRAVÉS DE AUTORIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 097/98 DE 22/05 /98, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de terras adquirida
através da autorização da Lei Municipal nº 097/98 em
favor da FUNDAÇÃO BIONATIVA – NÚCLEO DE APOIO AO USO SUSTENTADO DE PLANTAS
NATIVAS, Associação civil, de direito privado, de caráter sócio-ambientalista e
sem fins lucrativos, com sede
Art. 2º A
registra área de terras mede 200.000m² (duzentos mil metros quadrados), situada
nos lugares denominados “CÓRREGO ALEGRE, localizado no perímetro urbano,
Distrito da Sede, Município de Sooretama, Comarca de Linhares-ES., confrontando-se
atualmente por seus diversos lados com: NORTE, JOSÉ MACHADO; SUL, MÁRIO de
MARTIN, separado pelo Córrego Alegre; Leste, JAIR BUFFON; Oeste, CVRD e JOSÉ
EPIFÂNIO MEIRELES, devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóvel
desta Comarca., sob nº. 22780, livro
Art. 3º A
mencionada doação é efetuada sem encargos para donatária, dependerá de prévia
avaliação do Bem Imóvel doado, não sendo exigível licitação para o contrato
alienativo.
Art. 4º A
finalidade da doação em epígrafe tem por objetivo construção do Viveiro
Municipal, Projeto para Atendimento Menor de Sooretama, Horto Municipal e
Instalação da Escola Técnica Agro-Florestal no Município de Sooretama/ES.
Art. 5º Em caso
de extinção da Fundação, ou perda do objetivo da presente Lei, o imóvel a que
se refere a presente doação, voltará a ser reintegrado ao Patrimônio da
Municipalidade.
Art. 6º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas se necessária.
Art. 7º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Sooretama/ES, dez dias do mês de março do ano de dois mil.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.