LEI Nº 220, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2000
“DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
“GERALDO INÁCIO DOS SANTOS”, o Pronto Atendimento Municipal, localizado no
Centro deste Município.
Art. 1º Fica denominado
“GERALDO INÁCIO DOS SANTOS”, o PSF – Programa de Saúde da Família, localizado
no Centro deste Município. (Redação dada pela Lei nº 1.109/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do
ano de dois mil.
ESMAEL NUNES
LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta secretaria, data supra.
VANILDO BROEDEL
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.