REVOGADA PELA LEI Nº 1.109/2022

 

LEI Nº 220, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “GERALDO INÁCIO DOS SANTOS”, o Pronto Atendimento Municipal, localizado no Centro deste Município.

 

Art. 1º Fica denominado “GERALDO INÁCIO DOS SANTOS”, o PSF – Programa de Saúde da Família, localizado no Centro deste Município. (Redação dada pela Lei nº 1.109/2022)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

ESMAEL NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta secretaria, data supra.

 

VANILDO BROEDEL

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.