LEI Nº 224, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

 

“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Sooretama para o exercício de 2001 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 10.948.000,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

Receita Corrente

 

8.729.000,00

Receita Tributária

612.500,00

 

Receita Patrimonial

53.000,00

 

Receita de Serviços

330.000,00

 

Transferências Correntes

6.435.000,00

 

Outras Receitas Correntes

1.298.500,00

 

 

 

 

Receita de Capital

 

2.219.000,00

Operações de Crédito

500.000,00

 

Alienações de Bens

89.000,00

 

Transferências de Capital

1.620.000,00

 

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

 

 

 

Receita Orçamentária Total

 

10.948.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

Câmara Municipal

415.000,00

Gabinete do Prefeito

368.000,00

Sec. Mun. de Administração e Finanças

1.242.500,00

Sec. Mun. de Educação e Cultura

3.558.500,00

Sec. Mun. de Saúde e Ação Social

1.856.000,00

Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico

693.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

2.615.000,00

Reserva de Contingência

200.000,00

 

 

Total

10.948.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - II da Constituição Federal e Resolução n°. 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4°. E no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de doações orçamentárias consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1°. do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.