LEI Nº 224, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000
“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Sooretama para o exercício de 2001 discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a receita em R$ 10.948.000,00 (dez milhões, novecentos e quarenta e
oito mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor
observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
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Receita Corrente |
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8.729.000,00 |
Receita Tributária |
612.500,00 |
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Receita Patrimonial |
53.000,00 |
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Receita de Serviços |
330.000,00 |
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Transferências Correntes |
6.435.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
1.298.500,00 |
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Receita de Capital |
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2.219.000,00 |
Operações de Crédito |
500.000,00 |
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Alienações de Bens |
89.000,00 |
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Transferências de Capital |
1.620.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
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Receita Orçamentária Total |
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10.948.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de
acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por
órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
Câmara
Municipal |
415.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
368.000,00 |
Sec. Mun. de Administração e Finanças |
1.242.500,00 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
3.558.500,00 |
Sec. Mun. de Saúde e Ação Social |
1.856.000,00 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico |
693.000,00 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
2.615.000,00 |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
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Total |
10.948.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal n°
4.320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação
da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - II da Constituição
Federal e Resolução n°. 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na
legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4°. E
no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte
do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o
total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de doações orçamentárias
consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1°. do
artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias nela consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no
parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Os valores constantes desta Lei
serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2001.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário de
Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.