REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005
LEI Nº 232, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2001
AUTORIZA O ANEXO II DO
ARTIGO 42º DA LEI MUNICIPAL N.º 001/97 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º
O Departamento de Compras constantes
no artigo 19º da Lei Municipal n.º 001/97 de 07.01.97,
continuará subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
sendo que doravante será supervisionado por um Superintende de Compras.
Art. 2º
Com a criação do Cargo de Provimento
em Comissão de Superintendente de Compras na forma do artigo anterior, fica
alterado o Anexo II do Artigo 42º da Lei Municipal n.º 001/97 de 07.01.97.
Art. 3º
O Anexo I da presente Lei passa a ser
parte integrante do Anexo II da mencionada
Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês
de Fevereiro do ano de dois mil e um.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.
ANEXO I
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