REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005

 

LEI Nº 232, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001

 

AUTORIZA O ANEXO II DO ARTIGO 42º DA LEI MUNICIPAL N.º 001/97 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Departamento de Compras constantes no artigo 19º da Lei Municipal n.º 001/97 de 07.01.97, continuará subordinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sendo que doravante será supervisionado por um Superintende de Compras.

 

Art. 2º Com a criação do Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Compras na forma do artigo anterior, fica alterado o Anexo II do Artigo 42º da Lei Municipal n.º 001/97 de 07.01.97.

 

Art. 3º O Anexo I da presente Lei passa a ser parte integrante do Anexo II da mencionada Lei Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÀO DO CARGO

QUAT.

REF.

VALOR

DIST.

Superintendente de Compras

01

CC-1

R$ 1.250,00

Sec. Munic. Adm./ Finanças