REVOGADA PELA LEI Nº. 387/2005

 

LEI Nº 247, DE 15 DE ABRIL DE 2001

 

CRIA O VALOR DE AVALIAÇÃO PARA CÁLCULO DE ITBI NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica criado no Município de Sooretama-ES, um valor definido para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para cada 10.000m2 de área rural de R$ 1.446,50 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.