REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/2010

 

LEI Nº 387, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 247/2001 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”

 

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O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara a Câmara Municipal de Sooretama – ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal Nº 247/2001 de 10/05/2001, que criou o valor de avaliação para cálculo do imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, na área rural do Município de Sooretama-ES.

 

Art. 2º Os valores pertinentes ao referido imposto serão calculados mediante avaliação prévia, através de uma comissão a ser designada pelo Prefeito Municipal, levando-se em conta o valor venal dos imóveis rurais e urbanos do município conforme preceitua a Lei Municipal N° 141/98 de 30/12/1998 - Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Jair Antônio Guasti

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.