REVOGADA PELA LEI Nº. 387/2005
LEI Nº 247, DE 15 DE ABRIL DE 2001
CRIA O VALOR DE AVALIAÇÃO
PARA CÁLCULO DE ITBI NO MUNICÍPIO DE SOORETAMA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
Art. 1º
Fica criado no Município de
Sooretama-ES, um valor definido para cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
– ITBI, para cada 10.000m2 de área rural de R$ 1.446,50 (um mil, quatrocentos e
quarenta e seis reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos
quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e um.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de Administração
e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.