LEI Nº 258, DE 20 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR MENSALMENTE CONTA TELEFÔNICA DO GABINETE DO JUIZ DIRETO DO FÓRUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) da conta da linha telefônica n.º (27) 264-0507, instalada no Gabinete do Juiz Diretor do Fórum da Comarca de Linhares –ES, até a data em que se efetivar a instalação da Comarca de Sooretama - ES.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) da conta da linha telefônica n.º (27) 3371-0359, instalada no Gabinete do Juiz diretor do Fórum da Comarca de Linhares – ES, até a data em que se efetivar a instalação da Comarca de Sooretama – ES. (Redação dada pela Lei nº. 288/2002)

 

Parágrafo Único - O valor limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) será automaticamente majorado nos mesmos percentuais de reajuste que sofrer a tarifa telefônica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.