LEI Nº 288, DE 28 DE MARÇO DE 2002

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 258/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 258/2001 passa a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) da conta da linha telefônica n.º (27) 3371-0359, instalada no Gabinete do Juiz diretor do Fórum da Comarca de Linhares – ES, até a data em que se efetivar a instalação da Comarca de Sooretama – ES”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal referida no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.