LEI Nº 288, DE 28 DE MARÇO DE 2002
ALTERA O ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL N.º 258/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 258/2001
passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar mensalmente até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) da conta da
linha telefônica n.º (27) 3371-0359, instalada no Gabinete do Juiz diretor do
Fórum da Comarca de Linhares – ES, até a data em que se efetivar a instalação
da Comarca de Sooretama – ES”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei Municipal
referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março
do ano de dois mil e dois.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.