LEI Nº 258, DE 20 DE JUNHO DE 2001
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR MENSALMENTE CONTA TELEFÔNICA DO GABINETE DO
JUIZ DIRETO DO FÓRUM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a pagar mensalmente até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) da conta da
linha telefônica n.º (27) 264-0507, instalada no Gabinete do Juiz Diretor do
Fórum da Comarca de Linhares –ES, até a data em que se efetivar a instalação da
Comarca de Sooretama - ES.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente
até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) da conta da linha telefônica n.º
(27) 3371-0359, instalada no Gabinete do Juiz diretor do Fórum da Comarca de
Linhares – ES, até a data em que se efetivar a instalação da Comarca de
Sooretama – ES. (Redação dada pela Lei
nº. 288/2002)
Parágrafo Único - O valor limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) será automaticamente
majorado nos mesmos percentuais de reajuste que sofrer a tarifa telefônica.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado Espírito Santo, aos vinte dias do mês de junho do ano de
dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.