LEI Nº 273, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA O ART. 1º E O
ART. 4º, INCISO VIII, DA LEI N.º 237/2001, DE 08.03.2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais,
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n.º
237/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Sooretama-ES – CMDRSS, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento
permanente”.
Art. 2º também fica alterado o inciso VIII do artigo
4º, da Lei Municipal referida no artigo anterior, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 4º - Integram o CMDRSS:
I -................................”
VIII – seis representantes dos agricultores relacionados entre a
denominada Agricultura Familiar;
IX -..............................”
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei em
referência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal
de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e um.
Antônio
Maximiano Dos Santos
Prefeito
Municipal
Delair
Antônio Brumatti
Secretário
municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO E
PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.