LEI Nº 273, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA O ART. 1º E O ART. 4º, INCISO VIII, DA LEI N.º 237/2001, DE 08.03.2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal n.º 237/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Sooretama-ES – CMDRSS, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente”.

 

Art. 2º também fica alterado o inciso VIII do artigo 4º, da Lei Municipal referida no artigo anterior, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º - Integram o CMDRSS:

 

I -................................”

 

VIII – seis representantes dos agricultores relacionados entre a denominada Agricultura Familiar;

 

IX -..............................”

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei em referência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.