REVOGADA PELA LEI Nº. 364/2004

 

LEI Nº 303, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CRIA O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Rotativo Municipal para atender as despesas de emergência ou  de pequeno monte da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU), Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social (SMSAS), e do Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º O Fundo Rotativo Municipal será constituído das seguintes fontes de recursos:

 

I - Dotações orçamentárias municipais destinadas à manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU);

 

II - Dotações orçamentárias destinadas à manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social (SMSAS);

 

III - Dotações orçamentárias municipais destinadas à manutenção do Gabinete do Prefeito.

 

IV - Quaisquer outras rendas eventuais que lhe sejam destinadas.

 

Parágrafo Primeiro - Os recursos do Fundo Rotativo Municipal serão respectivamente de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU); R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social (SMSAS); e R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados ao Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo Segundo - Os recursos do Fundo Rotativo Municipal serão depositado nas respectivas contas da Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos (SMOSU); Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social (SMSAS); e do Gabinete do Prefeito, abertas especialmente para os depósitos dos recursos do Fundo.

 

Parágrafo Terceiro - Os recursos do Fundo Rotativo Municipal serão administrados e movimentados em suas contas específicas pelos respectivos Secretários em exercício de cada Secretaria beneficiária e do Gabinete do Prefeito, sendo os mesmo responsáveis pela prestação de contas dos valores respectivos valores.

 

Art. 3 º As compras efetuadas com os recursos do Fundo Rotativo Municipal por cada Secretaria e pelo Gabinete do Prefeito não poderão ultrapassar o limite de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por documento fiscal.

 

Art. 4º A prestação de contas dos recursos do Fundo Rotativo Municipal ao Chefe do Poder Executivo, deverá ser efetuada pelos Secretários de cada Secretaria beneficiária e do Gabinete do Prefeito, sempre ao término dos respectivos recursos, ou no máximo após 60 (sessenta) dias do recebimento do referido recurso, devendo ter igual a zero em 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

 

Art. 5º Os Secretários de cada Secretaria beneficiária e do gabinete do Prefeito somente poderão requerer o suprimento de novos recursos do Fundo Rotativo Municipal, após ter efetuado a prestação de contas e a mesma ter sido aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento de recurso anterior.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.