REVOGADA PELA LEI Nº. 364/2004
LEI Nº 303, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
CRIA O FUNDO ROTATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º
Fica criado o Fundo Rotativo Municipal
para atender as despesas de emergência ou de pequeno monte da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU), Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social (SMSAS), e do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O Fundo Rotativo Municipal será constituído das
seguintes fontes de recursos:
I - Dotações orçamentárias municipais destinadas à
manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU);
II - Dotações orçamentárias destinadas à manutenção
da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social (SMSAS);
III - Dotações orçamentárias municipais destinadas à
manutenção do Gabinete do Prefeito.
IV - Quaisquer outras rendas eventuais que lhe sejam
destinadas.
Parágrafo
Primeiro - Os recursos do Fundo Rotativo
Municipal serão respectivamente de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados à
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU); R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
(SMSAS); e R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo
Segundo - Os recursos do Fundo Rotativo
Municipal serão depositado nas respectivas contas da
Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos (SMOSU); Secretaria Municipal
de Saúde e Ação Social (SMSAS); e do Gabinete do Prefeito, abertas
especialmente para os depósitos dos recursos do Fundo.
Parágrafo
Terceiro - Os recursos do Fundo Rotativo
Municipal serão administrados e movimentados em suas contas específicas pelos
respectivos Secretários em exercício de cada Secretaria beneficiária e do
Gabinete do Prefeito, sendo os mesmo responsáveis pela
prestação de contas dos valores respectivos valores.
Art. 3
º As compras efetuadas com os recursos
do Fundo Rotativo Municipal por cada Secretaria e pelo Gabinete do Prefeito não
poderão ultrapassar o limite de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta
reais) por documento fiscal.
Art. 4º
A prestação de contas dos recursos do
Fundo Rotativo Municipal ao Chefe do Poder Executivo, deverá ser efetuada pelos
Secretários de cada Secretaria beneficiária e do Gabinete do Prefeito, sempre
ao término dos respectivos recursos, ou no máximo após 60 (sessenta) dias do
recebimento do referido recurso, devendo ter igual a zero em 31 de dezembro de
cada exercício financeiro.
Art. 5º Os Secretários de cada Secretaria beneficiária e do
gabinete do Prefeito somente poderão requerer o suprimento de novos recursos do
Fundo Rotativo Municipal, após ter efetuado a prestação de contas e a mesma ter
sido aprovada pelo Chefe do Poder Executivo, em prazo nunca inferior a 30
(trinta) dias do recebimento de recurso anterior.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura
Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dois.
Antônio Maximiano Dos Santos
Prefeito Municipal
Delair Antônio Brumatti
Secretário municipal de Administração e Finanças
REGISTRADO
E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Sooretama.