LEI Nº 364, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
“REVOGAM-SE INTEGRALMENTE AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI
MUNICIPAL N° 303/02 DE 09/12/02, QUE CRIOU O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado integralmente a Lei Municipal n° 303/02 de 09/12/02, extinguindo o
Fundo Rotativo Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quatro.
Antônio Maximiano
dos Santos
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Silvio Cordeiro
Júnior
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.