REVOGADA PELA LEI Nº. 386/2005

 

LEI Nº 306, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

CRIA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E DE TELEFONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, referência CC-2, com vencimento de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).

 

Art. 2º Ficam também criados 04 (quatros) cargos de provimento em comissão de Telefonista, referência CC-5, com vencimento de R$ 287,50 (duzentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos).

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão descritos nos artigos 1º e 2º desta Lei, passam a fazer parte do ANEXO II da Lei Municipal n.º 001/1997.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento Municipal para fazer às despesas oriundas da presente Lei, se necessário for.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, estado do Espírito Santo, aos trezes dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

 

Antônio Maximiano Dos Santos

Prefeito Municipal

 

Delair Antônio Brumatti

Secretário municipal de Administração e Finanças

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.